Proposta veda sucumbência recíproca

18/11/2011 10:01

Projeto veda compensação de honorários de advogado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1626/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), que proíbe a compensação de honorários, em ações cíveis, quando os dois litigantes forem vencedores e perdedores na ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC).

Em regra, todos os gastos de um processo são devidos pela parte vencida, obrigada a pagar os honorários do vencedor da ação. Esse encargo se chama honorário de sucumbência e é fixado pelo juiz com base no valor do processo e considerado, pela jurisprudência, renda de natureza alimentar, semelhante ao salário.

Sucumbência recíproca
Ocorre que existem processos em que o pedido é julgado parcialmente e as duas partes saem vencedoras e perdedoras – por exemplo, quando dois litigantes acusam-se mutuamente de um dever ao outro. Se o juiz determinar que cada parte pague à outra, é comum que haja a compensação dos valores. Ou seja, se um litigante dever R$ 1.000 e outro R$ 800, o segundo só receberá R$ 200. Quando não há vencedor, a sucumbência é recíproca (cada parte devendo à outra).

Nesses casos, é comum também haver a compensação dos honorários advocatícios, baseado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2004. Os advogados alegam que a compensação traz prejuízo a eles, devendo ficar restrita aos litigantes.

Com o projeto, cada parte pagará o que deve à outra, incluindo o advogado. O deputado ressalta que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe a compensação, mas a súmula do STJ acabou sobrepondo-se à lei e tornando-se a regra.

Mendes Ribeiro afirma que o texto apresentado agora é semelhante a outro de 2008, também de sua autoria. A matéria foi aprovada na Câmara, mas acabou não sendo votada no Senado, sob a alegação de que o assunto seria tratado dentro do projeto de reforma do CPC, que atualmente tramita na Câmara.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...